Por Tiago Abdala
O supremo tribunal federal é o guardião da Constituição Federal. Quantas vezes você já ouviu ou leu essa frase? Aposto que mais do que gostaria.
Nos últimos anos o STF tem se tornado um protagonista dos noticiários brasileiros e, seus ministros, se tornam conhecidos por decisões polêmicas que influenciam diretamente a governabilidade do País.
Mas quem foi que disse que o supremo é o guardião da constituição?
Pasmem:
A própria constituição em seu artigo 102 elege o supremo tribunal federal como seu guardião. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição [..]. Precipuamente é sinônimo de principalmente. Então o artigo deve ser entendido como: Compete ao stf, principalmente guardar a constituição.
Quando a carta magna diz que ela deve ser guardada pelo stf ela quer diz que o stf deve principalmente vigiar para defender, proteger, preservar, tomar conta e zelar por ela.
A guarda da Constituição implica em reconhecer a aplicabilidade de seus preceitos e não fazer interpretações convenientes de um texto óbvio.
A função de interpretar é inerente ao ofício do Juiz, no caso, ministros, mas é subsidiaria a função da guarda.
O que é preciso ser entendido é que o equilíbrio fundamental da tripartição de poderes vem sendo abalado por decisões enviesadas.
Para se ter uma noção, o ativismo judicial que ocorre no stf confirma a máxima que o Brasil é o País onde o Direito “depende”.
Pode, mas depende.
Ah não, não pode.
Mas depende.
Um caso de clareza solar é a análise que alguns integrantes da Corte fazem do artigo 53 da Constituição Federal
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
É bem claro, não? Opiniões, palavras e votos de Deputados e Senadores são invioláveis e, se não bastasse, a Carta mãe ainda é explicita: civil e penalmente.
Essa é a chamada Imunidade Parlamentar, que é definida pelo Professor Pedro Lenza como, “o conjunto de direitos aplicáveis aos que exercem a função parlamentar e tem como objetivo, que o mandato seja exercido com liberdade”.
Isso quer dizer que a Constituição atribuiu aos Deputados e Senadores liberdade plena para expressar suas opiniões, palavras e votos para representar as ideias daqueles que os elegeram.
Todavia no decorrer dos anos o stf vem “interpretando” esse artigo. A pior interpretação, por assim dizer, foi a feita pelo ministro alexandre de morais que leu o artigo e entendeu o seguinte:
A imunidade material somente se aplica quando as opiniões, votos e palavras forem proferidas em razão do mandato. Então, a divulgação de ofensas na internet pelo parlamentar, mesmo que proferidas originalmente na casa legislativa, não são cobertas por imunidade parlamentar.
A imunidade material é justamente o que podemos chamar de irresponsabilidade do Deputado e Senador por suas opiniões, palavras e votos.
E por irresponsabilidade devemos entender que é a impossibilidade dele ser responsabilizado por algo que acha, fala ou vota, justamente para garantir o exercício pleno de seu mandado.
Quando a constituição é interpretada para prejudicar o exercício dos direitos por ela assegurados, estamos diante de uma afronta.
De uma caça a determinadas pessoas que acabam tendo seus mandatos cassados de maneira completamente arbitraria e ilegal.
Tão ilegal que no último julgamento referente ao fato acima mencionado 2 ministros discordaram de seus pares que, por serem a maioria, venceram.
O que faz crepitar as chamas do medos de que os idiotas dominem o mundo. Não por serem melhores ou mais inteligentes, mas por serem a maioria e ocuparem cargos importantes.
Assim, quem deveria ser cassado, ou impedido de atrapalhar o desenvolvimento do país são os senhores ministros do supremo tribunal federal.
Escrito em minúsculo mesmo para representar o tamanho do respeito que o stf anda merecendo.