Muito se tem falado na internet sobre o caso do médico anestesista que violentou sexualmente uma mulher enquanto aplicava a sedação para realização de parto cesárea.
O crime foi filmado por enfermeiras que trabalhavam com o médico e, desconfiando de sua atitude, decidiram gravar o crime que ele cometia.
Foi tudo filmado e exposto na internet.
Mas será que essa gravação é valida?
Antes de responder isso, é bom saber os significados de conceitos: interceptação, escuta e gravação — porque mesmo que grande parcela da mídia os apresente frequentemente como sinônimos, esses não o são.
O que diferencia um ou outro é quem faz a gravação, veja:
Interceptação é a captação da conversa por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.
Escuta é a hipótese de captação também realizada por terceiros, porém com o conhecimento de um dos interlocutores.
Já a gravação, por seu turno, consiste nas situações em que um dos interlocutores grava a sua própria conversa.
E todas essas ainda podem ser telefônicas ou ambientais.
E porque isso é importante?
Porque a constituição prevê como direito máximo do indivíduo a privacidade, a intimidade. E qualquer violação a esses direitos precisaria de autorização judicial sob pena de se estar praticando um crime e ainda ter que arcar com a responsabilidade civil decorrente do ato.
No caso do médico, a gravação, ao que tudo indica, foi realizada pelas enfermeiras sem autorização judicial.
E por mais absurdo que seja, a lei é extremamente clara em exigir a autorização judicial, de modo que é inequívoco que, caso não exista esta autorização, haverá o crime previsto no artigo 10-A da Lei n. 9.296/96, além da imprestabilidade da prova.
Mas isso quer dizer que o médico vai se safar e ainda vai poder processar as enfermeiras?
Não meus amigos.
É preciso analisar com calma a questão envolvendo “as hipóteses em que a captação ambiental é feita por terceiros, e não pelo próprio interlocutor, em razão da vulnerabilidade — temporária ou permanente — deste, seja por ser menor de idade, por se encontrar inconsciente, ou estar incapacitado por qualquer motivo.
É exatamente o caso das enfermeiras que gravaram o crime praticado contra pessoa sob sedação.
O fato da pessoa estar sob efeito de sedação, em tese, seria justo admitir que outra pessoa pudesse fazer a gravação em seu lugar, seja seu responsável legal, seja a pessoa que se encontre na posição de garante.
De toda forma, tudo que você ler na internet são suposições. Menos daqueles responsáveis pelas decisões.