O Ministério Público de Minas Gerais em São Lourenço, nessa terça-feira (13/04), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, arquivou o procedimento n. 0637.21.000045-0, que visava analisar denúncias feitas contra o prefeito de São Lourenço por administrar o tratamento precoce na cidade.
A cidade sul-mineira foi uma das pioneiras na região ao administrar, a partir do início de 2021, o tratamento precoce, apresentando bons resultados em relação ao número de casos confirmados, ocupações de leitos clínicos e de UTI, assim como uma baixa taxa de letalidade, superando cidades da região que não adotaram o mesmo tratamento.
A decisão da 1ª Promotoria de Justiça de São Lourenço, ao arquivar o procedimento e não instaurar inquérito civil, garante a autonomia médica na administração do protocolo de tratamento precoce.
Ainda no ano de 2020, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer n. 04/2020, assegurou que não incorre em infração ética os médicos que administrarem os medicamentos do protocolo de tratamento precoce, a exemplo da hidroxicloroquina e cloroquina, o que certamente abrange, também, a ivermectina, azitromicina e afins. O parecer garante a liberdade do paciente e a autonomia do médico acerca da adesão a esse protocolo de tratamento precoce.
Fernando P Fonseca
18 de abril de 2021 em 12:10
A liberdade é o princípio da democracia.O profissional e o paciente tem que ter autonomia do tratamento. Não vai ser num gabinete de fórum que tem que ser decidido….
Wagner Ávila
18 de abril de 2021 em 10:14
Salvar vidas deveria ser a prioridade de todos.
Parabéns São Lourenço!!!!!
Dejair Neri de Lima
18 de abril de 2021 em 11:56
Parte da minha família fez o uso da invermectina, uns não tiveram a covid, quem teve, tiveram sintomas leves e outros nem sintomas tiveram, e quem não fez uso foi necessário ir a UPA por três, e quatro vezes além de ficarem com sintomas muito fortes por duas semanas!