Via: conexão política
O governo federal regulamentou a sistematização para autenticação da medida econômico-financeira das empresas prestadoras de serviços de saneamento.
As regras já constam no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 1.
O decreto estabelece princípios em torno do trecho do Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde julho do 2020, e que abre caminho para empresas de saneamento atuarem no mercado. A partir disso, a comprovação de capacidade econômico-financeira visa certificar que as empresas interessadas tenham realmente condições para cumprir as metas estabelecias.
De acordo com o ato, as empresas que não cumprirem com os requisitos devem ficar de fora dos negócios. O prazo final para a pertinente apresentação será em março de 2022.
“O processo de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído, com a inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos, até 31 de março de 2022”, diz trecho do decreto.