Em razão da pandemia causada pela Covid-19, estados e municípios brasileiros adotaram suspensão de ponto facultativo e o cancelamento de eventos. Recentemente, o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão Ferreira, assinou decreto (número 4.490/2021) que suspende o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, durante o carnaval. Sendo assim, o expediente nos órgãos da administração pública municipal ocorrerá normalmente e o comércio também poderá funcionar.
Outra determinação em vigor é o Decreto nº 4.995 (publicado dia 11/2) objetivando que, estabelecimentos comerciantes de bebidas alcoólicas, ficam expressamente proibido de vendê-las, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Os bancos não terão expediente na segunda-feira (15/02) e na terça-feira (16/02). A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), coadunado com resolução do Banco Central do Brasil, optou por manter o feriado. Contas de consumo com vencimento nestes dias poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira (17).
Comércios de caráter essencial poderão funcionar normalmente. Atividades não-essenciais estão suspensas.
Todas as medidas adotadas se devem ao fato de que a situação hospitalar em Patos de Minas é grave. Hospitais permanecem com lotação máxima (incluindo rede particular). Já são 149 patenses e pessoas de municípios vizinhos internadas (41 destas em leitos de UTI). E ainda, 1.122 pessoas em recuperação domiciliar. O número de óbitos já chega a 115 (3 só entra os dias 07 a 09 de fevereiro).
O cenário epidemiológico em Patos de Minas carece de cuidados e conscientização dos patenses.